Utilizamos cookies para fins analíticos e funcionais visando melhorar sua experiência com nosso website.
Ao navegar, você concorda com nosso uso de cookies.
Fechar
@revistamaisbonita original

Vacina obrigatória: O governo pode obrigar a população a se imunizar contra covid-19?

Segundo o advogado Sergio Vieira, a legislação vigente ainda não prevê consequências no âmbito social para quem se opõe a imunização

“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. A frase proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto ainda causa discussão, em especial no cenário onde diversas farmacêuticas como a Moderna, Sinovac e Pfizer divulgaram os resultados das pesquisas das vacinas contra covid-19 — em fase três dos testes clínicos. A previsão é que algumas possam ser utilizadas ainda este ano. No Reino Unido, por exemplo, a campanha vacinal em massa começou na última terça-feira, 8.

No caso do Brasil, é possível que essa vacina seja obrigatória? Segundo o advogado Sergio Vieira, sócio diretor da Nelson Wilians Advogados, há diversos caminhos para que a imunização seja imposta à população. O primeiro ponto é que a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo próprio presidente em 06 de fevereiro de 2020, prevê que para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderá ser realizada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas, aponta. 

Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal decida por tornar essa cobertura vacinal obrigatória, os argumentos giram em torno da Constituição Federal. “No artigo 196, é apontado ser dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos. Nesse caso, a proteção coletiva à saúde se sobressai à autonomia individual de decidir sobre se vacinar ou não. Nenhum direito é absoluto, assim como nenhum direito precisa ser aniquilado, absolutamente, para prestigiar o outro”, garante. 

O Supremo Tribunal Federal irá julgar sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 durante uma sessão que terá início em 11 de dezembro e término em 18 de dezembro. A tendência é que o Plenário adote posição favorável à vacinação obrigatória, visto que já demonstrou esse posicionamento antes.

No caso de crianças e adolescentes, sob cuidado dos responsáveis, a não imunização tem consequências conforme antecipa o Estatuto da Criança e do Adolescente. “É previsto cobrança de multa de três a 20 salários mínimos e a impossibilidade de frequentar creches, por exemplo”, aponta o advogado. 

Para Sergio Vieira, cabe à Justiça determinar as punições em casos de não cumprimento da imunização. Da mesma forma, o ato de se recusar a tomar a vacina de uma doença altamente contagiosa pode incorrer naquilo que o Código Penal define como infração de medida sanitária preventiva, que assim prevê no art. 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode resultar em multa e detenção de um mês a um ano”, cita.

REVISTA MAISBONITA  - Beleza que inspira !
Site: www.RevistaMaisBonita.com
Instagram:  @RevistaMaiBonita Original

 

André Lap - CEO & Diretor
Design - WebDesign - Marketing - TI
Instagram: @andre_lap

Equipe:
Adelaide Lap - Diretora
Adriel Alves - WebDesigner
Ariel Alves - Designer
Aija Alves - Designer

 

 

Parceria:
@RevistaDigitalDestaque
@Revista_Extraordinária

 

Publicado por
Raphael Lucca
MF Press Global
em 01/06/2021 às 10:49

Revista MaisBonita - 2018

  |    |  
Flag Counter